Essa situação é comum, apesar de absurda! Muitos pedidos são negados, apesar de evidente o direito do cidadão.

Mas porque isso acontece? O que se pode fazer para reverter?

Lógico que essas perguntas dependem de uma análise de caso a caso, mas as principais causas são erros no requerimento e a falta de documentos.

O INSS vem criando facilidades para que o contribuinte venha a requerer seu benefício pelos meios digitais (MEU INSS e 135). Contudo, apesar da facilidade na solicitação, gera-se um processo administrativo, que acaba ficando quase que invisível, mas que se feito de maneira errada pode levar a sérios prejuízos.

Vamos falar mais o que seria esse processo administrativo em outro momento, mas necessário saber que esse processo tem o mesmo princípio do processo judicial, de quem alega tem que provar sua alegação.

Os sistemas da previdência já possuem diversas informações do segurado, no entanto, são comuns conterem erros, informações incompletas e outras situações que podem além de negar o benefício, reduzir seu valor caso for aceito.

É lógico que o único interessado em corrigir esses dados é o próprio segurado, e de maneira nenhuma se deve esperar que o INSS revisse seus erros por conta própria.

Então, na hora de requerer uma aposentadoria ou auxílio, é necessário ficar atento se as informações que constam nos sistemas da previdência estão corretas e se estão da mesma maneira na carteira de trabalho.

Agora, quando se trata de aposentadoria especial ou auxílio doença os cuidados devem ser ainda maiores.

Infelizmente o INSS não reconhece automaticamente as atividades especiais, e considera todo tempo do trabalhador como comum, mesmo que tenha recebido durante toda a vida adicional de insalubridade, periculosidade, ou que a empresa do trabalhador tenha recolhido devidamente o SAT.

Ai vale o que falamos acima, quem alega deve provar! Ou seja, quem pediu a aposentadoria deve apresentar no processo administrativo todos os documentos que entenda ser necessários para demostrar seu direito.

No caso do auxílio doença, necessário passar pela famosa Perícia, que corriqueiramente nega o benefício por não encontrar incapacidade para o trabalho, mesmo que muitas vezes ela exista.

Não se trata do perito ser malvado, ou querer beneficiar o INSS. É certo que o perito é funcionário público, e tem o dever de proteger a previdência contra possíveis fraudes e pessoas mal intencionadas. Convenhamos que não são raras, e acabam atrapalhando as pessoas que realmente possuem o direito.

Assim, quando se prepara um pedido de auxílio ao INSS, necessário deixar claro que se trata de uma doença de verdade, e que os requisitos estão plenamente satisfeitos.

Também é verdade que, mesmo apresentando todos os documentos, muitas vezes o benefício é negado!

Nesse caso recomendamos a busca de ajuda especializada, caso ainda não haja. Isso porque há dois caminhos possíveis e que devem ser escolhidos com muito cuidado para não demorar conseguir reverter a situação.

O primeiro caminho é o recurso administrativo, que é muito fácil de apresentar, mas muito difícil de conseguir resultado positivo. Isso se dá devido à comissão julgadora utilizar critérios e entendimentos muito rígidos para julgamento. Isso não quer dizer que seja um mau caminho, ao contrário. Caso sua situação seja o entendimento prévio, a certeza do sucesso é muito maior.

O segundo caminho é o judicial, ou seja, demostrar ao juiz onde o INSS errou e demonstrar o direito do beneficiário. Seu lado positivo é a possibilidade de discutir diversas coisas que seriam impossíveis administrativamente.

Diante de tudo, espero ter ajudado a entender uma possível causa do insucesso no requerimento de benefícios.